OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria231 de 04/11/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Matérias Administrativas. Data da publicação: 06/11/2024.
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Portaria nº 92, 04/08/2022 Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
[Revogado] Portaria nº 239, 27/11/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. Revoga as Portarias DFORSP n.º 224/2024 e n.º 231/2024

Portaria DFORSP Nº. 231, DE 04 DE novembro DE 2024.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor do E-mail UGEP n.º 11369784;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria DFOR n.º 92, de 04 de agosto de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

"Art. 1.º ... omissis ...

... omissis ...

IX estagiária de Psicologia indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Lindyhellen Albuquerque de Sousa;

X - servidora indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Mara Rubia Marreiros Novaes Bertani.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar Conrado

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo