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Status | [Revogado] Portaria nº 239, 27/11/2024 Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo. Revoga as Portarias DFORSP n.º 224/2024 e n.º 231/2024 |
Portaria DFORSP Nº. 231, DE 04 DE novembro DE 2024.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor do E-mail UGEP n.º 11369784;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria DFOR n.º 92, de 04 de agosto de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:
"Art. 1.º ... omissis ...
... omissis ...
IX - estagiária de Psicologia indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Lindyhellen Albuquerque de Sousa;
X - servidora indicada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Mara Rubia Marreiros Novaes Bertani.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paulo Cesar Conrado
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo